Advogada, Especialista em Direito Público especificamente em Direito Administrativo com foco em concursos públicos. Com mais duas Especializações em Direito do Trabalho e Direito, com larga experiência nos três ramos do Direito.
Observe que existem dois regimes O estatutário e o CLT, quem não está dentro de um está no outro, isso é fato, o Comissionado não sendo da própria administração é CLT. Não existe a figura do autônomo .Um comissionado se não prestou concurso não tem vínculo com a Administração , então é CLT .