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26 de Abril de 2024

Danos Morais na Justiça do Trabalho

Assédio Moral

Publicado por Nyvia Costta
há 9 anos

Empregada chamada de gorda e incompetente receberá indenização de R$ 50 mil

O uso de ofensas e pressão psicológica contra funcionários é considerado assédio moral, pois essas atitudes ultrapassam os limites do poder empregatício e ferem a dignidade do trabalhador. Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a uma funcionária da Catho Online que era insultada a gritos por seu superior.

Consta na decisão que a trabalhadora era chamada de gorda e incompetente, sofria ameaças de demissão e de que o bônus ao qual teria direito não seria pago, além de ouvir que o que ela fazia ela era uma “merda”. Segundo testemunhas do caso, esse tipo de tratamento dado pelo supervisor era voltado às mulheres. Também há relatos de que o presidente da companhia fazia brincadeiras impróprias com os empregados, entre elas, simular o uso de arma de fogo contra seus funcionários.

Em segunda instância, a Catho foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 100 mil. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região destacou o tratamento mais hostil com as mulheres, as ofensas gratuitas do empregador e as "brincadeiras" do presidente da empresa.

No recurso ao TST, a Catho solicitou na redução da indenização, alegando que o valor era desproporcional. Ao analisar o processo, o relator do caso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, considerou que o montante foi definido sem considerar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para definir o valor, o ministro usou decisão recente da corte trabalhista em caso semelhante contra a mesma empresa (AIRR-261300-61.2008.5.02.0084). A compensação, então, foi fixada em R$ 50 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1780-49.2012.5.02.0203

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mai-25/empregada-chamada-gorda-incompetente-recebera-50-mil

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/danos-morais-na-justica-do-trabalho/191264986

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É um absurdo uma trabalhadora ter passar por tantas humilhações no ambiente de trabalho. continuar lendo